13ago
Separação x Divorcio
Divórcio Segundo a Emenda Constitucional 66/2010.
RODRIGO DA CUNHA PEREIRA e FRANCISCO JOSÉ CAHALI
(Teletransmitida pela OAB/RS e realizada pela AASP)
Relatório de Karla Gabriela Siqueira.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, três foram as mudanças significativas trazidas pela emenda 66/2010, a saber:
1ª. Não mais existe prazo para o divórcio;
2ª. A separação foi extinta;
3ª. Finda discussões sobre a culpa;
Referidas mudanças tiveram por finalidade,
- a liberdade – sendo que o estado passa a não mais influenciar na vida do cidadão;
- a autonomia – as escolhas são feitas pelos indivíduos, bem como as conseqüências, por isso enseja mais responsabilidade em suas escolhas;
- a paz social – o desgaste de anos de processos de separação, brigas e demais conflitos, vínculos mantidos sem necessidade serão exterminados;
Enfatizou ainda, que a separação de corpos não foi nem será extinta, na medida em que defini/definirá a data do rompimento da relação, necessária a efetiva divisão dos bens.
De igual forma, que sendo a constituição a base do ordenamento jurídico, não há se falar que a separação continua em vigor simplesmente porque não fora revogada do Código.
Acrescentou por fim, que com essa nova sistemática as pessoas serão mais felizes e, conseqüentemente, muito mais sólida a instituição familiar.
Para Francisco Cahali, os processos de separação em andamento, poderão ser convertidos em divórcio sem maiores problemas, ficando a critério de cada juiz ou da própria parte, de forma unilateral.
Comentou sobre a extinção da contestação no divórcio, exceto se cumulado com alimentos; uso do sobrenome; etc..., e a extinção do procedimento administrativo, aqueles praticados nos tabelionatos.
E, encerrando sua palestra, reiterou que extinta a separação em nosso ordenamento jurídico.